Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16957 de 05 de Dezembro de 2011
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.