Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16957 de 05 de Dezembro de 2011
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a denominação dos cargos de provimento em comissão, simbologia 3-C, de Assessor de Juiz de Direito criados pela Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, e pela Lei nº 15.975, de 19 de novembro de 2008, que passam a ter a denominação de Assistente I de Juiz de Direito.