Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16957 de 05 de Dezembro de 2011
Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos de Assistente de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único
Os cargos criados na forma do caput são privativos de bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, distribuídos de acordo com o Anexo II desta Lei.