Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os bens adquiridos com recursos do FUNESP/PR serão incorporados ao seu patrimônio, bem como os bens já pertencentes ao patrimônio dos fundos extintos para a sua composição.