Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR tem por objetivo prover, de forma complementar, os recursos para o financiamento das despesas correntes e de capital, compreendendo os encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento, modernização das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o aperfeiçoamento e ampliação dos programas estaduais na área de Segurança Pública.