Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei Estadual nº 10.236/1992, os artigos 1º, 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei Estadual nº 13.976/2002, os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Estadual nº 6.102/1970 e o parágrafo único do artigo 14 da Lei Estadual nº 16.567/2010.