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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011

Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.

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Art. 15

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 16944 /2011