Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação.