Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implantação desta Lei.