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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011

Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implantação desta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 16944 /2011