Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O prazo de vigência do fundo será indeterminado.
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoO prazo de vigência do fundo será indeterminado.