Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O FUNESP/PR prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente.