Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011
Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O FUNESP/PR será dotado de autonomia de gestão e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o representante legal e o ordenador das despesas em conjunto com o Tesoureiro.