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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16944 de 10 de Novembro de 2011

Cria o Fundo Especial de Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, que proverá os recursos para todas as unidades componentes da Secretaria Estadual da Segurança Pública.

Art. 1º

Cria  o  Fundo  Especial  de  Segurança  Pública  do  Estado do Paraná - Funesp/PR,  instrumento de natureza contábil, que proverá os recursos para todas as unidades  componentes da Secretaria Estadual da Segurança Pública. (Redação dada pela Lei 21100 de 20/06/2022)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 16944 /2011