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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16943 de 10 de Novembro de 2011

Altera a Lei n.º 11.019, de 27 de dezembro de 1994.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, tendo o DETRAN/PR até 180 (cento e oitenta) dias para adaptação sistêmica.