Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16943 de 10 de Novembro de 2011
Altera a Lei n.º 11.019, de 27 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, tendo o DETRAN/PR até 180 (cento e oitenta) dias para adaptação sistêmica.