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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 9º

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para inserir na Lei Orçamentária de 2012 recursos no montante de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais) para assegurar e viabilizar a estrutura administrativa e a manutenção da Defensoria Pública do Estado, com vistas a garantir o cumprimento das suas atribuições legais.