Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão incluídos na base de cálculo da Receita Líquida, para estabelecimento dos valores dos Outros Poderes e do Ministério Público, as transferências relativas à Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.