Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As receitas previstas no artigo anterior e consequentemente as despesas fixadas com o respectivo valor, serão atualizadas antes do início da execução orçamentária, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços, a partir de julho de 2011, que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita, mediante critérios estabelecidos no próprio Projeto de Lei Orçamentária. (vide Lei 17012 de 14/12/2011)
III
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS