Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.