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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 56

Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.