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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 55

Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.