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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 54

O Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Comunicação Social publicará no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado, contendo despesas efetuadas com publicidade.