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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 53

As Universidades Estaduais por Campus publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e de outras fontes, o número de alunos presenciais e a distância atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.