Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As Universidades Estaduais por Campus publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e de outras fontes, o número de alunos presenciais e a distância atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.