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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 50

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2011, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, para o atendimento das seguintes despesas: I- pessoal e encargos sociais; II-   transferências constitucionais e legais aos municípios, por repartição de receitas; III- serviços da dívida;

IV

PASEP; V- demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.