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Artigo 47, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 47

A Agência de Fomento do Paraná S.A., que tem por objetivo proporcionar suprimento dos recursos financeiros de curto e médio prazos, pertinentes aos programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, observará as seguintes prioridades:

I

impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de crédito ao pequeno e médio empreendedor agrícola, industrial e comercial;

II

ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso as formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;

III

fomentar investimentos em atividades produtivas setoriais;

IV

prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal;

V

promover a recuperação dos ativos sob sua custódia;

VI

fomentar e apoiar projetos destinados à implantação e desenvolvimento de iniciativas econômicas de natureza solidária, cooperativa e participativa, nas áreas de produção, distribuição e consumo;

VII

fomentar a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, à melhoria da competitividade da economia, a estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do MERCOSUL e à geração de empregos;

VIII

prestar o apoio financeiro necessário à execução das ações voltadas à realização da COPA FIFA 2014, através de recursos provenientes do FDE;

IX

fomentar investimento e apoiar projetos regionais voltados à melhoria e à consolidação da infraestrutura rodoviária, aeroportuária, ferroviária e aquaviária do Estado;

X

os empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento, deverão garantir, no mínimo a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua auto sustentabilidade financeira, ressalvados os casos disciplinados por legislação específica.