Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As receitas provenientes das Operações de Crédito em negociação, serão incorporados à receita prevista por ocasião da elaboração do Plano Plurianual – PPA 2012 – 2015 e da Lei Orçamentária Anual – LOA para 2012.