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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 43

O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo será estabelecido dentro de um limite de gastos considerados necessários para manter o ajuste fiscal do Estado.