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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 42

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a Revisão Geral anual consoante ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, na data base fixada em lei estadual.