Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a Revisão Geral anual consoante ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, na data base fixada em lei estadual.