Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites estabelecidos nesta Lei, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.