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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 21

Os repasses de recursos aos Outros Poderes e ao Ministério Público ocorrerão mensalmente, nos percentuais estabelecidos por esta lei, calculados sobre a previsão mensal de realização da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasse para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês.