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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, a criação de novas fontes decorrentes de alterações de legislação ou de Operações de Crédito efetivadas após o encaminhamento do projeto da LDO/2012 à Assembleia Legislativa, dando ciência a Assembleia Legislativa.