Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, a criação de novas fontes decorrentes de alterações de legislação ou de Operações de Crédito efetivadas após o encaminhamento do projeto da LDO/2012 à Assembleia Legislativa, dando ciência a Assembleia Legislativa.