Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16889 de 02 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não Dependentes terá o seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.