Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16888 de 01 de Agosto de 2011
Dispõe sobre os requisitos a serem seguidos para a declaração de utilidade pública e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.994, de 10 de janeiro de 1978.