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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16888 de 01 de Agosto de 2011

Dispõe sobre os requisitos a serem seguidos para a declaração de utilidade pública e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.994, de 10 de janeiro de 1978.