Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16888 de 01 de Agosto de 2011
Dispõe sobre os requisitos a serem seguidos para a declaração de utilidade pública e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que comprovadamente:
I
deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos recebidos, no último ano, sendo que aquele órgão comunicará a Assembleia Legislativa o não cumprimento da norma, sem motivo justificado;
II
deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída.