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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16888 de 01 de Agosto de 2011

Dispõe sobre os requisitos a serem seguidos para a declaração de utilidade pública e adota outras providências.

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Art. 3º

As entidades que pleiteiam a declaração de utilidade pública deverão apresentar relatórios consubstanciados das atividades que realizaram no último ano que antecede a data do pedido perante a Assembleia Legislativa, com assinaturas dos membros da diretoria.