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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 9º

Fica transformado na estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística 01 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo A-1, em 03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-1, 01 (um) cargo de assistente, símbolo 1-C e 01 (um) cargo de assistente, símbolo 15-C.

Parágrafo único

Os cargos resultantes da transformação descrita no caput do presente artigo ficam transferidos para a Casa Civil do Estado do Paraná.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011