Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011
Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica transformado na estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística 01 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo A-1, em 03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-1, 01 (um) cargo de assistente, símbolo 1-C e 01 (um) cargo de assistente, símbolo 15-C.
Parágrafo único
Os cargos resultantes da transformação descrita no caput do presente artigo ficam transferidos para a Casa Civil do Estado do Paraná.