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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 8º

Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a denominação dos cargos em comissão a seguir: 01 (um) cargo de Diretor Geral de Secretaria de Estado, símbolo DAS-1 em 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-1; 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2 em 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-2; 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5 em 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; 03 (três) cargos de Chefe de Departamento, símbolo DAS-5 em 03 (três) cargos de Coordenador, símbolo DAS-5; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5 em 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; 05 (cinco) cargos de Assessor, símbolo 1-C e 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 1-C em 08 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo 2-C em 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C; 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo 3-C em 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo 3-C; 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo 5-C em 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 5-C; 03 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo 6-C em 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 6-C; 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo 7-C em 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 7-C e 02 (dois) cargos de Auxiliar, símbolo 15-C em 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 15-C.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011