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Artigo 6º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 6º

Ficam transferidos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

I - da extinta Secretaria de Estado dos Transportes:

a

01 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo A-1;

b

01 (um) cargo de Diretor Geral de Secretaria de Estado, símbolo DAS-1;

c

01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-2;

d

01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;

e

01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Fomento Rodoviário aos Municípios, símbolo DAS-5;

f

01 (um) cargo de Chefe do Departamento Hidro-Aero-Ferroviário, símbolo DAS-5;

g

01 (um) cargo de Chefe da Coordenação de Planos e Programas de Transportes, símbolo DAS-5;

h

01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, símbolo DAS-5;

i

01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, símbolo DAS-5;

j

02 (dois) cargos de Assessor, símbolo 2-C;

k

02 (dois) cargos de Assessor, símbolo 3-C;

l

04 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo 5-C;

m

03 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo 6-C;

n

01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo 7-C;

o

01 (um) cargo de Assistente, símbolo 8-C;

p

01 (um) cargo de Assistente, símbolo 9-C;

q

01 (um) cargo de Assistente, símbolo 10-C; e

r

02 (dois) cargos de Auxiliar, símbolo 15-C.

II

da extinta Secretaria de Estado de Obras Públicas:

a

01 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo A-1;

b

01 (um) cargo de Diretor Geral de Secretaria de Estado, símbolo DAS-1;

c

02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2;

d

04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;

e

01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, símbolo DAS-5;

f

02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;

g

04 (quatro) cargos de Coordenador, símbolo DAS-5;

h

14 (quatorze) cargos de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5;

i

03 (três) cargos de Assistente, Símbolo 1-C;

j

05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C;

k

03 (três) cargos de Assistente, símbolo 5-C; e

l

01 (um) cargo de Assistente, símbolo 15-C.

Art. 6º, II, a da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011