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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 4º

Ficam vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, como executivas e operacionais das políticas estabelecidas:

I

a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE,

II

a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA ; e

III

o Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011