Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011
Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, como executivas e operacionais das políticas estabelecidas:
I
a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – FERROESTE,
II
a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA ; e
III
o Departamento de Estradas de Rodagem – DER.