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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do quanto disposto no art. 1º da presente Lei, ficam extintas a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR, a que se refere a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, a que se refere a Lei nº 11.066, de 1º de fevereiro de 1995.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011