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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 2º

São atribuições da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL:

I

o monitoramento do desenvolvimento das ações nas áreas de infraestrutura e logística;

II

o fortalecimento da capacidade institucional e técnica nas áreas de infraestrutura e logística;

III

o compartilhamento e a integração da programação de infraestrutura e logística com as demais iniciativas de desenvolvimento econômico;

IV

o compartilhamento e a integração da atuação das entidades vinculadas, viabilizando mudança significativa na matriz de infraestrutura e logística;

V

a promoção da articulação da política de infraestrutura e logística integrando os diversos modais no conceito de rede de mobilidade sustentável;

VI

a promoção da articulação de planos, programas, projetos e ações que contemplem as áreas de infraestrutura e logística, voltados para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental;

VII

a promoção de ações eficazes para a maximização dos investimentos destinados à área de infraestrutura e logística;

VIII

a promoção de captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas a gestão de infraestrutura e logística; a priorização e definição de critérios para alocação de recursos na área de infraestrutura e logística;

IX

o monitoramento e fiscalização da aplicação de recursos na área de infraestrutura e logística;

X

o monitoramento e fiscalização dos custos operacionais na área de infraestrutura e logística visando a sustentabilidade operacional;

XI

o monitoramento e fiscalização da concessão e terceirização de serviços nas áreas de sua competência; e

XII

outras atividades correlatas.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011