Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011
Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL:
I
o monitoramento do desenvolvimento das ações nas áreas de infraestrutura e logística;
II
o fortalecimento da capacidade institucional e técnica nas áreas de infraestrutura e logística;
III
o compartilhamento e a integração da programação de infraestrutura e logística com as demais iniciativas de desenvolvimento econômico;
IV
o compartilhamento e a integração da atuação das entidades vinculadas, viabilizando mudança significativa na matriz de infraestrutura e logística;
V
a promoção da articulação da política de infraestrutura e logística integrando os diversos modais no conceito de rede de mobilidade sustentável;
VI
a promoção da articulação de planos, programas, projetos e ações que contemplem as áreas de infraestrutura e logística, voltados para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
VII
a promoção de ações eficazes para a maximização dos investimentos destinados à área de infraestrutura e logística;
VIII
a promoção de captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas a gestão de infraestrutura e logística; a priorização e definição de critérios para alocação de recursos na área de infraestrutura e logística;
IX
o monitoramento e fiscalização da aplicação de recursos na área de infraestrutura e logística;
X
o monitoramento e fiscalização dos custos operacionais na área de infraestrutura e logística visando a sustentabilidade operacional;
XI
o monitoramento e fiscalização da concessão e terceirização de serviços nas áreas de sua competência; e
XII
outras atividades correlatas.