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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 17

Ficam revogados os artigos 11, III, 10 e art. 36 da Lei 8.485/1987 e o art. 8º e §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.066/1995.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011