Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011
Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O art. 112, XII, da Lei n° 8.485/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. As entidades da administração indireta vinculam-se às Secretarias de Estado conforme se indica:
(...)
XII - à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística:
a) Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
b) Departamento de Estradas de Rodagem - DER.