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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 16

O art. 112, XII, da Lei n° 8.485/1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 112. As entidades da administração indireta vinculam-se às Secretarias de Estado conforme se indica: (...) XII - à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística: a) Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA b) Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011