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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011