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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 14

Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL a responsabilidade pela reformulação e implantação de todos os atos organizacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, necessários à implantação dos dispositivos desta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011