Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011
Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para implementação desta lei, servindo como recursos os saldos das dotações orçamentárias quando do encerramento contábil das extintas Secretarias de Estado dos Transportes e Obras Públicas, bem como de suas entidades vinculadas, incluindo os superávits financeiros existentes no Departamento de estradas de Rodagem - DER e na Administração dos portos de Paranaguá e Antonina – APPA, bem como, o saldo das receitas a serem aplicadas no Orçamento de Investimentos da FERROESTE.