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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 12

Os bens móveis e imóveis das extintas Secretarias de Estado dos Transportes e de Obras Públicas ficarão patrimoniados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que poderá transferi-los ao Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único

Nos municípios em que não existam Escritórios Regionais do Departamento de Estradas de Rodagem, os Escritórios Regionais da extinta Secretaria de Estado de Obras Públicas serão mantidos, com suas respectivas estruturas funcionais.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011