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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 11

Os contratos, acordos, convênios e termos de ajustes e saldos existentes no balancete de verificação 215 e 215-A do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF que se encontram em execução na extinta Secretaria de Estado dos Transportes terão seus Direitos e Obrigações transferidos e continuidade na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e os da extinta Secretaria de Obras Públicas terão seus Direitos e Obrigações transferidos e sua continuidade sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011