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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16841 de 28 de Junho de 2011

Cria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, extingue a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR e a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, adotando outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, tendo por finalidade a promoção de ações para a implantação e gestão da política de infraestrutura e logística, centrada no desenvolvimento sustentável e na priorização de investimentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 16841 /2011