Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária os seguintes cargos de provimento em comissão: 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-2; 06 (seis) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; 10 (dez) cargos de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5; 06 (seis) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 2-C.