Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica alterada a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social: 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2, passando-se a denominar-se Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2; 04 (quatro) cargos de Coordenador, símbolo DAS-5, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-5 e 03 (três) cargos de Coordenador de Programa, símbolo DAS-5 para 09 (nove) cargos de Assessor, símbolo DAS-5; 02 (dois) cargos de Coordenador de Centro, símbolo DAS-3 para 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3 e 06 (seis) cargos de Coordenador de Setor, símbolo 1-C para 06 (seis) cargos de Assistente, símbolo 1-C.